Ir direto para menu de acessibilidade.

                           SOLICITAÇÃO PAG-TESOURO   -  Confira os serviços ao gerar o documento

 

Início do conteúdo da página
Chapéu

Histórico de São Miguel do Oeste

Publicado: Quinta, 02 de Janeiro de 2014, 14h53 | Última atualização em Domingo, 20 de Setembro de 2015, 18h21

A criação do município de São Miguel do Oeste foi resultado do envolvimento de todos os habitantes da Vila Oeste, dos líderes comunitários e dos homens públicos que estenderam a mão, empenhando-se na busca de soluções. A reivindicação e a conquista da emancipação político-administrativa não foi um capricho de líderes da época. Era necessidade imperiosa, questão de sobrevivência. A região recebia, diariamente, caravanas de colonos procedentes do Rio Grande do Sul, mas não oferecia as mínimas condições para uma vida confortável. Faltava tudo. Estradas, escolas, médicos, remédios, comida.

O acesso à sede municipal era impraticável, uma aventura que dependia do tempo. De qualquer ponto, a chuva poderia estender o percurso em até três dias. O município não arrecadava os impostos e, os contribuintes não iam até Chapecó para pagá-los. Sem dinheiro, o Governo não destinava recursos para atender a população e, sem atendimento, não poderiam permanecer no lugar. A Constituição Estadual de 1946, em vigor na época do movimento emancipacionista, previa como condição para a criação de um novo município, população de no mínimo 10.000 habitantes. No final da década de 40, Vila Oeste tinha aproximadamente 200 eleitores. À época, pouco resolvia ser distrito de Chapecó; Mondaí também era e ressentia de atendimento adequado. Se a população reclamava da falta de tudo, não podia dizer que faltassem lideranças. Durante todo o período em que se reivindicava a criação do município, os representantes de Vila Oeste, mesmo sem estar revestidos de cargos políticos, foram atendidos por autoridades municipais e do Estado.

Assim foi em 1952, quando o deputado estadual Lenoir Vargas Ferreira, por solicitação de São Miguel do Oeste, propôs emenda à Constituição Catarinense possibilitando que municípios que distassem até 90 km da fronteira poderiam se emancipar, independente do número de moradores do distrito e sem necessidade de comprovação de renda. Com a aprovação, em 1953, modificou-se a concepção dos municípios originais. Era a porta que se abria para o desmembramento territorial de Chapecó. A mesma oportunidade acabava também se estendendo aos demais municípios.

Tanto porque, se Mondaí resistia que São Miguel deixasse de ser seu território, agora beneficiava-se da oportunidade de conduzir seus próprios destinos. Perdendo parte de seu território, Chapecó deixaria de sofrer pressões reivindicatórias que emanavam de todos os cantos de uma área geográfica de quase 15.000 quilômetros quadrados. O desmembramento também não representava grandes perdas, porque mesmo após a divisão territorial, sobrava-lhe extensa área. As colonizadoras, por sua vez, poderiam não destinar muito recurso para resolver os problemas da população, mas faziam sua parte, tanto que se deve a elas, a infra-estrutura urbana básica, as estradas gerais, a assistência à população nos primeiros anos, as igrejas, as escolas, as casas comerciais e o movimento econômico. Com elas também vieram lideranças que se transformaram em importantes políticos.

O interesse da população de São Miguel do Oeste pela política pôde ser percebido na eleição de 1950, quando Leopoldo Olavo Erig elegeu-se vereador com expressiva votação que se refletiu na vitória de José de Miranda Ramos, eleito prefeito de Chapecó. Ramos, retribuiu, convidando Leopoldo Olavo Erig para ser seu líder na Câmara. Depois de mais de uma década de muito trabalho e inúmeros problemas, a população de São Miguel do Oeste comemorava a conquista da emancipação ao final do ano de 1953. A Lei N° 133, da Assembléia Legislativa, traduzia-se como o fato político mais importante dos últimos 13 anos: a emancipação político-administrativa de São Miguel do Oeste.

Fonte. 2004 Os Prefeitos de São Miguel do Oeste no Século XX

R696 txt Rodrigues, Paulo Edson Dias

ISBN - 85-903088-1- 2/ CDD.981.64

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página