ANEXO I - PREGÃO 026/2019
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 066-Almx/14º RC Mec
Número Único de Processo: 80851.005532/2019-70
- DO OBJETO
- A aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, visando atender as necessidades do 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado. Conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento:
Item |
Descrição do Material |
Und medida |
Qnt |
Valor unit máximo aceitável |
Valor total |
1. |
ÁGUA SANITÁRIA: Água sanitária, composição química hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, cor incolor, aplicação lavagem e alvejante de roupas, banheiras, pias, tipo comum |
Embl 1 L |
2.000 |
3,69 |
7.380,00 |
2. |
ÁLCOOL ETÍLICO: Álcool etílico hidratado 70%, gel, para limpeza de ambientes |
Embl 500 ml |
750 |
5,69 |
4.267,50 |
3. |
ÁLCOOL ETÍLICO: Álcool etílico hidratado 70%, gel, para limpeza de ambientes |
Embl 1 L |
750 |
4,97 |
3.727,50 |
4. |
ÁLCOOL ETÍLICO: Álcool etílico hidratado 70%, líquido (70ºgl) |
Embl 1 L |
750 |
7,73 |
5.797,50 |
5. |
ÁLCOOL ETÍLICO: Álcool etílico hidratado 92,8%, líquido |
Embl 1 L |
750 |
7,74 |
5.805,00 |
6. |
AMACIANTE DE ROUPAS: Amaciante composto de cloreto de diestearil dimetil amônio, coadjuvante, conservantes, espessante, corante, fixador de fragrância |
Embl 2 L |
200 |
6,83 |
1.366,00 |
7. |
AROMATIZANTE DE AMBIENTES: Aromatizante de ar, para ambiente, apresentação aerosol, aroma primavera ou lavanda, frasco 400 ml |
Embl 400 ml |
500 |
9,05 |
4.525,00 |
8. |
BALDE: Balde metálico, 15 litros, resistente, com alça de metal |
Und |
100 |
35,20 |
3.520,00 |
9. |
BALDE: Balde plástico, 10 litros, resistente, com alça de metal |
Und |
250 |
19,73 |
4.932,50 |
10. |
BALDE: Balde plástico, 20 litros, resistente, com alça de metal |
Und |
250 |
27,57 |
6.892,50 |
11. |
CERA EM PASTA: Cera em pasta incolor, lata de 375 g, parafina, mamona hidrogenada, polietileno e solvente |
Und |
250 |
15,07 |
3.767,50 |
12. |
CERA EM PASTA: Cera em pasta vermelha, lata de 375 g, parafina, mamona hidrogenada, polietileno, solvente e corante ci 26105 |
Und |
250 |
15,24 |
3.810,00 |
13. |
CERA LÍQUIDA: Cera liquida incolor, 750ml, parafina, mamona hidrogenada, polietileno e solvente |
Und |
250 |
8,04 |
2.010,00 |
14. |
CERA LÍQUIDA: Cera liquida vermelha, 750ml, parafina, mamona hidrogenada, polietileno e solvente |
Und |
250 |
8,01 |
2.002,50 |
15. |
DESENTUPIDOR LÍQUIDO: Desentupidor líquido sanitário, desincrustante alcalino com alto poder desentupidor. Emprego em pias, vasos e ralos. 1 Litro, similar ao “Diabo verde” |
Embl 1 L |
100 |
14,55 |
1.455,00 |
16. |
DESENTUPIDOR VASO SANITÁRIO: Haste de madeira/plástico 40 cm e base de borracha |
Und |
50 |
8,88 |
444,00 |
17. |
DESINFETANTE: Desinfetante líquido para uso geral, que tenha como componente ativo Cloreto de Alquil Dimetil Benzil Amônio e Cloreto de Dialquil Dimetil Amônio que elimine germes e bactérias. Embalagem plástica resistente contra vazamentos, validade impressa na embalagem, mínima de 34 meses a partir da entrega. Aroma lavanda ou similar |
Embl 1 L |
1.500 |
4,92 |
7.380,00 |
18. |
DETERGENTE LÍQUIDO: Detergente líquido para louça neutro, composição agente alcalino soluente e detergente sintético, componente ativo linear alquibenzeno sulfonato de sódio, aplicação remoção gordura e sujeira em geral, aroma maçã ou coco. Embalagem de 1 litro |
Litro |
1.500 |
1,88 |
2.820,00 |
19. |
DETERGENTE LÍQUIDO: Detergente para máquina de lavar louça. Detergente para máquina de lavar louças com as seguintes características: Produto líquido, concentrado, a base de agentes alcalinos, tensoativos, inibidores de corrosão e germicidas. Recomendado para uso em lavagem de louça em máquina automática. Instalação de dosador eletrônico para uma perfeita e correta dosagem, a uma temperatura de 55º a 60º C. Concentração recomendada de 0,20% a 0,30% sobre o volume de água no tanque da lavadora. Com inibidores de corrosão, com ação germicida e agentes clorado, com poder desengordurante. Características: aspecto líquido, cor incolor, odor característico, pH a 1% 13 + 1,0. Validade 24 meses (1/3 da validade na entrega). Apresentar documento que comprove o registro na ANVISA no produto. Acondicionado em embalagem de 20 L. Dosador em regime de comodato. |
Litro |
800 |
3,95 |
3.160,00 |
20. |
DETERGENTE SECANTE: Secante para máquina de lavar louças industrial. Faixa de concentração de uso: de 0,10 a 0,20% (de 1,0 2,0 ml por litro). Cloreto de alquil dimetil benzil amônio; Cloreto de alquil dimetil etilbenzil amônio, cloreto de alquil dimetil etiltoloiu amônio; cloreto de lauril piridinio; cloreto e brometo de cetil trimetil amônio; cloreto de alquil trimetil amônio; N, N dialquil, N dimetil amônio; dicloreto de polioxietileno (dimetilimino) etileno (dimetilimino) e dicloreto de polioxitileno (dimetilimino) metileno (dimetilimino) etileno. Aspecot: líquido; pH: 4,0 – 8,0. Composição química: tensoativo não-iônico, agente secante e solvente; princípio ativo: polioxietileno – polioxipropileno (n CAS 9003- 11-6) 5,0 – 40,0%. Acondicionado em embalagem de 20L. |
Litro |
300 |
45,27 |
13.581,00 |
21. |
DISPENSER HIGIENIZADOR: Dispenser higienizador em plástico ABS, capacidade 300 ml, tipo fixação parede, cor branca, aplicação mãos, características adicionais sistema de spray |
Und |
50 |
23,10 |
1.155,00 |
22. |
DISPENSER PAPEL TOALHA: Dispenser Papel Toalha, cor branca, fixação na parede, com travamento e visor, capacidade 600 folhas |
Und |
50 |
27,65 |
1.382,50 |
23. |
ESCOVA SANITÁRIA: Escova de corpo plástico, com cerdas náilon encravadas, formato arredondado, aplicação vaso sanitário, cabo plástico de 27 cm ou superior, com copo plástico |
Und |
400 |
13,78 |
5.512,00 |
24. |
ESPONJA DE AÇO: Esponja de aço para limpeza, retangular, material lã aço, 60 gramas, tipo Bombril |
Pct 8 Und |
2.000 |
2,01 |
4.020,00 |
25. |
ESPONJA LIMPEZA: Esponja de espuma para limpeza, poliuretano e fibra têxtil, formato retangular, aplicação limpeza geral, características adicionais dupla face (um lado macio e o outro abrasivo), tamanho mínimo 100x70 mm e 20 mm de espessura |
Und |
3.000 |
1,81 |
5.430,00 |
26. |
GRAXA PARA COTURNO: Lata com 36 g, cor preta |
Und |
500 |
7,94 |
3.970,00 |
27. |
GUARDANAPO DE MESA: Guardanapo de papel, tam 20x20 cm, cor branca, gofrado, folhas simples de alta qualidade, de excelente capacidade de absorção, maciez, alvura e resistência (não esfarela), não reciclado |
Pct 50 Und |
2.000 |
2,51 |
5.020,00 |
28. |
GUARDANAPO DE PANO: Guardanapo de pano tecido 100% algodão, cor branca, 50x50 mm |
Und |
500 |
8,41 |
4.205,00 |
29. |
GUARDANAPO DE PAPEL: Guardanapo de celulose, cor branca, tipo folha dupla, macio, 22x23 cm |
Pct 50 Und |
2.000 |
3,48 |
6.960,00 |
30. |
GLIFOSATO: Glifosato herbicida sistêmico para controle de plantas daninhas, aspecto físico liquido, frasco de 1 litro. Com registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). |
Embl 1 L |
50 |
22,42 |
1.121,00 |
31. |
HIDRÓXIDO DE SÓDIO: NaOH puro, aspecto físico lentilhas ou micro pérolas esbranquiçadas, 40 g/mol, reagente P.A. ACS, nº Ref Quim CAS 1310-73-2 |
Embl 1 Kg |
100 |
70,33 |
7.033,00 |
32. |
LIMPA CONTATO: Solução limpa contato eletrônico, 300 ml, liquida, spray, com canudo prolongador, não inflamável |
Und |
200 |
22,42 |
4.484,00 |
33. |
LIMPA-VIDRO: Limpa vidros 500ml, à base de água, álcool, solvente, fragrância, princípios ativos. Embalagem plástica, para limpeza de vidros, com informações de lote, data de fabricação e prazo de validade na embalagem |
Embl 500 ml |
1.000 |
6,93 |
6.930,00 |
34. |
LIXEIRA COLETA SELETIVA: Em polietileno de alta densidade, conjunto de 4 cestos adesivados com nome do resíduos a ser coletado, capacidade 120 litros cada uma, nas cores: azul, vermelho, amarelo e verde, com tampa modelo vai-vem. Acompanhado de suporte para os cestos em aço carbono galvanizado. Dimensões mínimas: a 115 x p 45 x l 193 cm |
Und |
20 |
451,33 |
9.026,60 |
35. |
LIXEIRA: Lixeira em polietileno de alta densidade, capacidade 120 litros, com tampa, pedal e rodas de 20 cm |
Und |
50 |
247,33 |
12.366,50 |
36. |
LIXEIRA: Lixeira em polietileno de alta densidade, capacidade 60 litros, com tampa modelo vai-vem |
Und |
100 |
81,77 |
8.177,00 |
37. |
LIXEIRA: Lixeira tipo cesto telado para lixo tamanho 12 litros, formato redondo, material plástico |
Und |
200 |
21,22 |
4.244,00 |
38. |
LUSTRADOR MÓVEIS: Lustrador de móveis 200 ml, ceras, silicones, emulsificantes, espessante, conservante, solvente alifático, coadjuvante, fragrância e água |
Embl 200 ml |
600 |
5,92 |
3.552,00 |
39. |
LUVA BORRACHA: Luva de látex natural para limpeza em geral, tamanho grande, multiuso, par |
Par |
750 |
6,86 |
5.145,00 |
40. |
MANGUEIRA DE JARDIM: Mangueira de jardim de borracha, com três camadas distintas (camada interna em PVC flexível, anti-alga, camada intermediária em fio de poliéster trançado e camada externa em PVC flexível). Proteção anti-UV, pressão máxima da água: 8 bar. Produzida com material virgem, alta resistência. Diâmetro: 1/2 polegada, comprimento 50 m. Especificações devem constar na embalagem. Acompanhado de conexões |
Cj c/ 50 m |
30 |
97,07 |
2.912,10 |
41. |
NAFTALENO: Naftalina em esferas brancas, pureza mínima de 95%, odor característico |
Embl c/ 10g |
250 |
8,49 |
2.122,50 |
42. |
PÁ COLETORA LIXO: Pá metálica de lixo com 20cm largura, com cabo |
Und |
100 |
18,96 |
1.896,00 |
43. |
PÁ COLETORA LIXO: Pá plástica de lixo com 20cm largura, com cabo |
Und |
500 |
14,60 |
7.300,00 |
44. |
PALHA AÇO: Palha de aço carbono, abrasividade média, aplicação limpeza em geral |
Embl 25 gr |
1.500 |
5,01 |
7.515,00 |
45. |
PANO CHÃO: Pano limpeza, material 100% algodão, características adicionais lavado e alvejado, aplicação limpeza geral, alta absorção, tamanho mínimo: 80x50cm, não apresentar desfiamento nas bordas. o produto deverá vir com identificação do fabricante |
Und |
750 |
13,16 |
9.870,00 |
46. |
PANO FLANELA: Flanela de microfibra, finalidade pano de limpeza, tam 30x40cm |
Und |
800 |
7,01 |
5.608,00 |
47. |
PANO LIMPEZA: Pano multiuso, tamanho 50x33cm |
Embl 5 und |
2.000 |
9,65 |
19.300,00 |
48. |
PAPEL HIGIÊNICO: Papel higiênico, folha dupla de alta qualidade, tipo picotado, cor branca, extra macio, similar marca Fofinho, pacote c/ 4 rolos de 30 m x 10 cm |
Pct 4 rolos |
3.000 |
6,56 |
19.680,00 |
49. |
PAPEL HIGIÊNICO: Papel higiênico, folha simples de alta qualidade, tipo picotado, cor branca, pacote c/ 4 rolos de 30m x 10cm |
Pct 4 rolos |
3.000 |
4,11 |
12.330,00 |
50. |
PAPEL TOALHA: Papel toalha interfolhado, duas dobras, cor branca, folha simples, tamanho mínimo 21x21 cm |
Embl 1000 fl |
500 |
7,62 |
3.810,00 |
51. |
RODO: Rodo com base de plástico, lâmina dupla de borracha, largura mínima de 40 cm, com cabo longo |
Und |
750 |
16,80 |
12.600,00 |
52. |
RODO: Rodo com espuma, base de madeira 40 cm, com cabo longo |
Und |
150 |
16,95 |
2.542,50 |
53. |
SABÃO EM BARRA: Sabão em barra glicerinado 200g, neutro, 1ª qualidade. Similar à Ypê, minuano |
Embl 5 Und |
500 |
9,28 |
4.640,00 |
54. |
SABÃO EM BARRA: Sabão em barra glicerinado 400g, neutro, 1ª qualidade. Similar à Ypê, minuano |
Und |
500 |
7,04 |
3.520,00 |
55. |
SABÃO EM PÓ: Sabão em pó, aplicação limpeza geral, aspecto físico pó, de 1ª qualidade, biodegradável, com amaciante. Similar à Omo, Minerva e Tixan Ipê |
Embl 1 Kg |
1.000 |
8,69 |
8.690,00 |
56. |
SABÃO LÍQUIDO: Detergente para louça neutro |
Litro |
500 |
2,13 |
1.065,00 |
57. |
SABONETE LÍQUIDO: Sabonete líquido antisséptico e bactericida para higienização das mãos, viscoso, com princípio ativo a base de triclosan a 0,5%. Embalagem: frasco plástico com dosador por pressão .Validade mínima de 12 meses. Pronto para usar, sem diluir. Fragrância marine, floral, maçã-verde, erva doce, primavera, aloe vera. |
Embl 1L |
750 |
8,90 |
6.675,00 |
58. |
SABONETE: Aspecto físico sólido, 90 g, tipo com perfume, formato retangular, características adicionais com creme hidratante e glicerinado |
Und |
500 |
2,51 |
1.255,00 |
59. |
SACO PLÁSTICO LIXO: Saco plástico de lixo de capacidade 20 L, cor preta, reforçado |
Pct 100 Und |
500 |
30,03 |
15.015,00 |
60. |
SACO PLÁSTICO LIXO: Saco plástico de lixo de capacidade 60 L, cor preta, apresentação peça única, largura 60, altura 70, alta resistência |
Pct 100 Und |
300 |
59,97 |
17.991,00 |
61. |
SACO PLÁSTICO LIXO: Saco plástico de lixo de capacidade 100 L, cor branco, apresentação peça única, de alta resistência |
Pct 10 Und |
500 |
19,98 |
9.990,00 |
62. |
SACO PLÁSTICO LIXO: Saco plástico de lixo de capacidade 100 L, cor preta, apresentação peça única, de alta resistência |
Pct 10 Und |
1.000 |
9,87 |
9.870,00 |
63. |
SACO PLÁSTICO LIXO: Saco plástico de lixo de capacidade 200 L, cor preta, apresentação peça única, largura 115, altura 100, de alta resistência |
Pct 50 und |
200 |
150,67 |
30.134,00 |
64. |
SAPONÁCEO: Saponáceo composição linear alquibenzeno sulfonato de sódio, alcalinizante, agente abrasivo, agente de branqueamento e fragrância, aspecto físico pó. Similar ao sapólio ródium da Bombril |
Embl 300 g |
500 |
5,71 |
2.855,00 |
65. |
SAPONÁCEO: Saponáceo composição linear alquibenzeno sulfonato de sódio, alcalinizante, agente abrasivo, agente de branqueamento e fragrância, aspecto físico pó. Similar ao sapólio ródium da Bombril |
Embl 500 g |
500 |
9,01 |
4.505,00 |
66. |
SAPONÁCEO: Saponáceo em pasta, composição detergente em pasta, aplicação limpeza pisos, paredes e louças, biodegradável, conteúdo 500g |
Embl 500 g |
500 |
9,18 |
4.590,00 |
67. |
TELA DESODORIZADORA: Tela desodorizadora para mictório, com fragrância, em plástico PVC |
Und |
500 |
14,87 |
7.435,00 |
68. |
TRATAMENTO DE CALDEIRA: Descalcificador e desincrostante de caldeira à vapor |
Kg |
50 |
250,35 |
12.517,50 |
69. |
VASSOURA CALÇADA: Vassourão grande, tam cepa 40 cm, material cerdas em piaçava, cabo madeira emplastificado, resistente, rosqueável, cabo comprido, aplicação limpeza calçada em geral |
Und |
300 |
16,77 |
5.031,00 |
70. |
VASSOURA DE NYLON: Vassoura de cerdas de náilon, cabo madeira, cepa plástico, comprimento cerdas 11 cm. Com cabo rosqueado, tipo doméstica, tipo cabo comprido, largura cepa 21 cm, aplicação limpeza em geral |
Und |
500 |
15,66 |
7.830,00 |
71. |
VASSOURA DE PÊLO: Vassoura de pelo com cerdas pelo macia, cabo madeira, cepa plástico, características adicionais com cabo rosqueado, tipo doméstica, tipo cabo comprido, largura cepa 30 cm ou no máximo 40 cm, aplicação limpeza em geral |
Und |
100 |
20,26 |
2.026,00 |
72. |
DESINFETANTE: Desinfetante líquido para uso geral, que tenha como componente ativo Cloreto de Alquil Dimetil Benzil Amônio e Cloreto de Dialquil Dimetil Amônio que elimine germes e bactérias. Frasco com capacidade 500 ml, validade impressa na embalagem, mínima de 34 meses a partir da entrega. Aroma pinho ou similar. Similar ao Pinho sol |
Embl 500 ml |
2.000 |
3,95 |
7.900,00 |
73. |
DESODORIZADOR SANITÁRIO: Desodorizador para vaso sanitário em pedra c/ 40 g, c/ suporte |
Und |
500 |
2,80 |
1.400,00 |
74. |
DETERGENTE LÍQUIDO: Detergente líquido para louça neutro, composição agente alcalino soluente e detergente sintético, componente ativo linear alquibenzeno sulfonato de sódio, aplicação remoção gordura e sujeira em geral, aroma maçã ou coco. Embalagem de 500 ml |
Embl 500 ml |
2.000 |
1,87 |
3.740,00 |
VALOR TOTAL |
R$ 464.537,70 |
- JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
- Motivado pela Erro: Origem da referência não encontrada para suprir as necessidades da vida vegetativa desta OM, sendo tal contratação conveniente e relevante para o interesse público além de seguir os princípios de economicidade e eficiência, de acordo com o Inciso I, do Art. 1º e 3º da Lei 10.520, de 17 JUL 02, Inciso III do Art. 9º e Inciso I do Art.30, do Decreto 5.450/05, Art. 2º, Caput e Parágrafo Único da Lei nº 9.784/99 de 29 JAN 99.
- CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
- A classificação dos materiais são considerados bens comuns, para os fins e efeitos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002, devido aos padrões de desempenho e qualidade estarem objetivamente definidos no edital, por meio das especificações usuais do mercado. O art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
- ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
- O prazo de entrega do material é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única, no seguinte endereço Rua: Willy Barth, Nº 67, Bairro: Progresso, CEP: 89.900-000, São Miguel do Oeste-SC.
- Os produtos fornecidos deverão ser novos. Fundamental que tenha a garantia e validade mínima de 12 (doze) meses.
- No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a metade, do prazo total recomendado pelo fabricante.
- Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
- Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
- Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
- Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
- O recebimento provisório ou definitivo do material não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- São obrigações da Contratante:
- receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
- verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
- comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
- acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; e
- efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
- A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
- São obrigações da Contratante:
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
- efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
- responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
- substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
- comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
- manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
- indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
- A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
- DA SUBCONTRATAÇÃO
- Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
- DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
- É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
- DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
- Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
- O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
- Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
- DO PAGAMENTO
- O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da liquidação da Nota Fiscal ou Fatura pela Tesouraria, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993.
- Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
- Considera-se ocorrido a liquidação da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante despachar na tesouraria a nota fiscal, somente após atestar a execução do objeto do contrato.
- A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
- Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
- Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
- Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
- Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
- Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
- Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
- Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
- A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
- O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da liquidação da Nota Fiscal ou Fatura pela Tesouraria, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993.
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) |
I = |
( 6 / 100 ) |
I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
- DO REAJUSTE
- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
- DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
- Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
- Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
- inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
- ensejar o retardamento da execução do objeto;
- falhar ou fraudar na execução do contrato;
- comportar-se de modo inidôneo; e
- cometer fraude fiscal.
- Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções.
- Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
- multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
- multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
- em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
- suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
- impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
- A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
- As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA com as multas, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
- Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
- tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
- tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
- Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
- Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
- Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo, necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
- A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
- O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
- As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
- Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
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