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ANEXO II - PREGÃO 026/2019

Publicado: Quinta, 07 de Novembro de 2019, 14h15 | Última atualização em Quinta, 07 de Novembro de 2019, 14h15 | Acessos: 183

MINUTA

 

ANEXO II

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

N.º .........

 

          O(A)......(órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede no(a) ......, na cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela  Portaria nº ...... de ..... de ...... de 200..., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., portador da matrícula funcional nº ...................,, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./200..., publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

  1. DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 26/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

  1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
    • O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

CNPJ – NOME DA EMPRESA

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

 

 

 

 

 

 

Marca:
Fabricante:
Modelo / Versão:
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado:

Total do Fornecedor:

 

  1. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório)

1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

  1. VALIDADE DA ATA
    • A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da homologação do Pregão Eletrônico 26/2019, não podendo ser prorrogada.
  2. REVISÃO E CANCELAMENTO
    • A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
    • Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
    • Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
    • O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
      • A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
    • Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
      • liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
      • convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
    • Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
    • O registro do fornecedor será cancelado quando:
      • descumprir as condições da ata de registro de preços;
      • não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
      • não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
      • sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
    • O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
    • O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
      • por razão de interesse público; ou
      • a pedido do fornecedor.
  1. DAS PENALIDADES
    • O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
    • É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
    • O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS
    • As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
    • É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

 

Local e data

Assinaturas

 

 

Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)

registrado em:
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