Chamada pública
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXERCITO BRASILEIRO
14º REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO
Corpo da Cav da Gu de Goias/1879
“REGIMENTO LANCEIROS DO PONCHE VERDE”
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020
NUP 64683.003613/2020 - 00
Chamada Pública nº 01/2020 para aquisição de alimentos de agricultores familiares e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, por meio da Modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 17 da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, no art. 17 do Decreto nº 7.775, de 04 de julho de 2012, e na Resolução GGPAA nº 50, publicada no DOU de 26 de setembro de 2012, e suas alterações.
O 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Willy Barth, 67, bairro Progresso, São Miguel do Oeste-SC, inscrita no CNPJ sob o nº 09543440/0001-60, representado neste ato pelo Sr. Coronel Carlos Alberto Moutinho Vaz, nomeado pela Portaria nº 791, de 29 de maio de 2018, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 17, da Lei 12.512/2011, e nas Resoluções GGPAA nº 50/2012, nº 56/2013, n° 64/2013 e nº 73/2015, vem realizar Chamada Pública para aquisição de alimentos de agricultores familiares e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei nº 11.326/2006, por meio da Modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos, com dispensa de licitação, até 31 de dezembro de 2020. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e Proposta de Venda até o dia 23 de junho de 2020, às 15:00 horas, no protocolo geral do 14º RC Mec, sito à Rua Willy Barth, nº 67, na cidade de São Miguel do Oeste - SC.
- Objeto
1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de alimentos de agricultores familiares, por meio da modalidade de Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos, conforme especificações abaixo.
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Preço Unitário |
Preço Total |
01 |
Abacate |
Quilograma |
300 |
R$ 4,18 |
R$ 1.254,00 |
02 |
Abacaxi, in natura |
Quilograma |
700 |
R$ 3,96 |
R$ 2.772,00 |
03 |
Acelga, in natura |
Unidade |
1000 |
R$ 6,38 |
R$ 6.380,00 |
04 |
Alface americana, in natura |
Unidade |
900 |
R$ 2,61 |
R$ 2.349,00 |
05 |
Alface crespa, in natura |
Unidade |
1000 |
R$ 2,61 |
R$ 2.610,00 |
06 |
Alface lisa, in natura |
Unidade |
1850 |
R$ 2,47 |
R$ 4.569,50 |
07 |
Alface roxa, in natura |
Unidade |
500 |
R$ 2,63 |
R$ 1.315,00 |
08 |
Alho porró, in natura |
Quilograma |
100 |
R$ 10,02 |
R$ 1,002,00 |
09 |
Alho, in natura |
Quilograma |
20 |
R$ 26,73 |
R$ 534,60 |
10 |
Almeirão, in natura, maço com no mínimo 100g |
Maço |
1500 |
R$ 3,45 |
R$ 5.175,00 |
11 |
Ameixa |
Quilograma |
500 |
R$ 4,61 |
R$ 2.305,00 |
12 |
Aspargo, in natura |
Quilograma |
20 |
R$ 20,89 |
R$ 417,80 |
13 |
Banana nanica |
Quilograma |
1000 |
R$ 3,98 |
R$ 3.980,00 |
14 |
Banana prata |
Quilograma |
1800 |
R$ 4,00 |
R$ 7.200,00 |
15 |
Banha suína, embalagem de 1 Kg |
Quilograma |
150 |
R$ 9,58 |
R$ 1.437,00 |
16 |
Batata asterix (Rosada), lavada |
Quilograma |
900 |
R$ 3,73 |
R$ 3.357,00 |
17 |
Batata doce, lavada |
Quilograma |
3000 |
R$ 3,65 |
R$ 10.950,00 |
18 |
Batata inglesa, lavada |
Quilograma |
3000 |
R$ 4,05 |
R$ 12.150,00 |
19 |
Batata monalisa lavada |
Quilograma |
2000 |
R$ 4,00 |
R$ 8.000,00 |
20 |
Bebida láctea, sabor morango |
Litro |
1400 |
R$ 4,23 |
R$ 5.922,00 |
21 |
Beterraba, in natura |
Quilograma |
800 |
R$ 4,22 |
R$ 3.376,00 |
22 |
Brócolis chinesa, in natura. Apenas a coroa. Não serão aceitas as folhas na pesagem. |
Quilograma |
800 |
R$ 7,20 |
R$ 5.760,00 |
23 |
Caqui |
Quilograma |
700 |
R$ 6,36 |
R$ 4.452,00 |
24 |
Cebola roxa, in natura |
Quilograma |
1000 |
R$ 4,90 |
R$ 4.900,00 |
25 |
Cebola, in natura |
Quilograma |
1800 |
R$ 3,87 |
R$ 6.966,00 |
26 |
Cebolinha, in natura, maço com no mínimo 100g |
Quilograma |
150 |
R$ 3,17 |
R$ 475,50 |
27 |
Cenoura |
Quilograma |
600 |
R$ 3,67 |
R$ 2.202,00 |
28 |
Chicória, in natura |
Quilograma |
600 |
R$ 2,63 |
R$ 1.578,00 |
29 |
Coentro, in natura, maço com no mínimo 100 g |
Maço |
100 |
R$ 3,72 |
R$ 372,00 |
30 |
Couve-flor, in natura |
Quilograma |
850 |
R$ 2,95 |
R$ 2.507,50 |
31 |
Couve, in natura |
Maço |
500 |
R$ 6,90 |
R$ 3.450,00 |
32 |
Creme de leite |
Unidade |
500 |
R$ 3,28 |
R$ 1.640,00 |
33 |
Doce de leite, lata com 5Kg |
Unidade |
100 |
R$ 38,23 |
R$ 3.823,00 |
34 |
Geléia de frutas, embalagem em vidro, sabor banana 250 g |
Unidade |
300 |
R$ 5,43 |
R$ 1.629,00 |
35 |
Geléia de frutas, embalagem em vidro, sabor morango 250 g |
Unidade |
300 |
R$ 5,57 |
R$ 1.671,00 |
36 |
Geléia de frutas, embalagem em vidro, sabor uva 250 g |
Unidade |
300 |
R$ 6,37 |
R$ 1.911,00 |
37 |
Gengibre, in natura |
Quilograma |
5 |
R$ 12,80 |
R$ 64,00 |
38 |
Goiaba vermelha |
Quilograma |
500 |
R$ 8,57 |
R$ 4.285,00 |
39 |
Kiwi |
Quilograma |
50 |
R$ 13,76 |
R$ 688,00 |
40 |
Laranja pêra |
Quilograma |
1400 |
R$ 3,70 |
R$ 5.180,00 |
41 |
Limão taiti |
Quilograma |
100 |
R$ 4,48 |
R$ 448,00 |
42 |
Maçã fuji |
Quilograma |
2000 |
R$ 6,29 |
R$ 12.580,00 |
43 |
Maçã gala |
Quilograma |
2000 |
R$ 6,29 |
R$ 12.580,00 |
44 |
Maçã verde |
Quilograma |
1300 |
R$ 6,30 |
R$ 8.190,00 |
45 |
Mamão formosa |
Quilograma |
1000 |
R$ 4,54 |
R$ 4.540,00 |
46 |
Mamão papaya |
Quilograma |
500 |
R$ 5,10 |
R$ 2.550,00 |
47 |
Mandioca (aipim), congelada e descascada |
Quilograma |
3000 |
R$ 5,95 |
R$ 17.850,00 |
48 |
Manga tommy |
Quilograma |
450 |
R$ 3,88 |
R$ 1.746,00 |
49 |
Manjericão, in natura, maço com no mínimo 100g |
Maço |
20 |
R$ 3,23 |
R$ 64,60 |
50 |
Manjerona, in natura, maço com no mínimo 100g |
Maço |
20 |
R$ 3,23 |
R$ 64,60 |
51 |
Melancia |
Quilograma |
5000 |
R$ 1,74 |
R$ 8.700,00 |
52 |
Melão |
Quilograma |
800 |
R$ 3,92 |
R$ 3.136,00 |
53 |
Mexerica ponkan |
Quilograma |
1000 |
R$ 4,03 |
R$ 4.030,00 |
54 |
Miúdos, origem suína, tipo orelha, apresentação salgada, aplicação feijoada |
Quilograma |
200 |
R$ 12,97 |
R$ 2.594,00 |
55 |
Morango, badeja com 300g |
Unidade |
210 |
R$ 6,12 |
R$ 1.285,20 |
56 |
Ovo de codorna em conserva, pote de 1,8 Kg |
Unidade |
150 |
R$ 14,40 |
R$ 2.160,00 |
57 |
Ovo de galinha branco, caixa com 30 dúzias |
Unidade |
50 |
R$ 155,00 |
R$ 7.750,00 |
58 |
Ovo de galinha vermelho caixa com 30 dúzias |
Unidade |
5 |
R$ 166,17 |
R$ 830,85 |
59 |
Pepino japonês, in natura |
Quilograma |
100 |
R$ 4,16 |
R$ 416,00 |
60 |
Pêra argentina |
Quilograma |
1200 |
R$ 7,42 |
R$ 8.904,00 |
61 |
Pêssego, in natura |
Quilograma |
1000 |
R$ 6,66 |
R$ 6.660,00 |
62 |
Pimenta dedo de moça, in natura |
Quilograma |
40 |
R$ 11,61 |
R$ 464,40 |
63 |
Pimentão amarelo, in natura |
Quilograma |
200 |
R$ 8,56 |
R$ 1.712,00 |
64 |
Pimentão verde, in natura |
Quilograma |
400 |
R$ 6,40 |
R$ 2.560,00 |
65 |
Pimentão vermelho, in natura |
Quilograma |
200 |
R$ 9,90 |
R$ 1.980,00 |
66 |
Polpa de fruta congelada, sabor abacaxi com hortelã |
Quilograma |
200 |
R$ 14,26 |
R$ 2.852,00 |
67 |
Polpa de fruta congelada, sabor goiaba |
Quilograma |
200 |
R$ 14,13 |
R$ 2.826,00 |
68 |
Polpa de fruta congelada, sabor laranja |
Quilograma |
200 |
R$ 14,03 |
R$ 2.806,00 |
69 |
Polpa de fruta congelada, sabor limão |
Quilograma |
200 |
R$ 14,13 |
R$ 2.826,00 |
70 |
Polpa de fruta congelada, sabor maracujá |
Quilograma |
200 |
R$ 14,70 |
R$ 2.940,00 |
71 |
Polpa de fruta congelada, sabor morango |
Quilograma |
200 |
R$ 14,87 |
R$ 2.974,00 |
72 |
Polpa de fruta congelada, sabor uva |
Quilograma |
200 |
R$ 14,13 |
R$ 2.826,00 |
73 |
Repolho roxo, in natura |
Quilograma |
1000 |
R$ 3,58 |
R$ 3.580,00 |
74 |
Repolho, in natura |
Quilograma |
900 |
R$ 3,38 |
R$ 3.042,00 |
75 |
Rúcula, in natura, maço com mínimo 100g |
Maço |
700 |
R$ 3,43 |
R$ 2.401,00 |
76 |
Salsa, in natura, maço com mínimo 100g |
Maço |
100 |
R$ 3,31 |
R$ 331,00 |
77 |
Suco concentrado de caju, garrafa de 500 ml |
Unidade |
200 |
R$ 10,21 |
R$ 2.042,00 |
78 |
Suco concentrado de goiaba, garrafa de 500 ml |
Unidade |
100 |
R$ 9,69 |
R$ 969,00 |
79 |
Suco concentrado de maracujá, garrafa de 500 ml |
Unidade |
100 |
R$ 10,19 |
R$ 1.019,00 |
80 |
Suco concentrado de uva, garrafa de 500 ml |
Unidade |
100 |
R$ 9,69 |
R$ 969,00 |
81 |
Tomate italiano, in natura |
Quilograma |
800 |
R$ 5,53 |
R$ 4.424,00 |
82 |
Tomate longa vida, in natura |
Quilograma |
1000 |
R$ 5,33 |
R$ 5.330,00 |
83 |
Uva rosada |
Quilograma |
50 |
R$ 7,90 |
R$ 395,00 |
84 |
Uva rubi |
Quilograma |
50 |
R$ 8,00 |
R$ 400,00 |
85 |
Uva Thompson |
Quilograma |
50 |
R$ 8,67 |
R$ 433,50 |
Valor total da Chamada Pública |
R$ 298.789,05 |
- Fonte de recurso
- Recursos provenientes do orçamento da União.
- Preço
- A definição dos preços observou o art. 5º da Resolução GGPAA nº 50, de 26/09/2012.
- Habilitação e Proposta de Venda
4.1. Os beneficiários fornecedores ou as organizações fornecedoras deverão apresentar em envelope os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - os Beneficiários Fornecedores:
- prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
- declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada na proposta de venda (Anexo II); e
- prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
II - as Organizações Fornecedoras:
- prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
- prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
- declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados (Anexo III);
- declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados (Anexo IV); e
- prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
4.2. Conjuntamente aos documentos acima, deve ser apresentada a Proposta de Venda, (Anexo I).
- Critérios de Priorização das propostas:
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do
estado e do País.
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); Caso a Entidade Executora (EEx) não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
- Das Amostras dos produtos
6.1 Após a fase de habilitação, a Contratante poderá solicitar amostras dos produtos, respeitando a sazonalidade, que deverão ser entregues no Setor de Aprovisionamento do 14º RC Mec, localizado na Avenida Willy Barth, 67, Bairro Progresso, São Miguel do Oeste-SC, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, os quais deverão ser submetidas a testes necessários.
- Local e periodicidade de entrega dos produtos
7.1 Respeitando a sazonalidade, os alimentos adquiridos deverão ser entregues no Setor de Aprovisionamento do 14º RC Mec, situado à Avenida Willy Barth, 67, Bairro Progresso, São Miguel do Oeste-SC, de segunda à quinta-feira das 08:00 hs às 15:00 hs e nas sexta-feira das 08:00 hs às 11:30 hs, devendo o fornecedor em até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação via e – mail deste órgão, realizar a entrega nas quantidades solicitadas quando de cada aquisição, na qual se atestará o seu recebimento.
- Pagamento
8.1 O pagamento será realizado em até trinta dias após a última entrega do mês, por meio de ordem bancária, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida no 14º RC Mec, sito à Rua Willy Barth, nº 67, na cidade de São Miguel do Oeste – SC, no horário das 08:30 hs às 11:30 hs e das 14:00 hs às 15:00 hs, de segunda a quinta-feira e na sexta-feira, das 09:00 hs até às 11:30 hs, ou através do site www.14rcmec.eb.mil.br e do Portal de Compras da Agricultura Familiar – www.comprasagriculturafamiliar.gov.br;
9.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
9.3. Os alimentos adquiridos devem ser de produção própria dos beneficiários e organizações fornecedores, observando que os produtos in natura, processados, beneficiados ou industrializados, resultantes das atividades dos agricultores familiares, das suas organizações e dos demais beneficiários da Lei nº 11.326, de 2006, são considerados produção própria destes fornecedores.
9.4. Os beneficiários e organizações fornecedoras podem contratar serviços de terceiros, em uma ou diversas etapas do processo produtivo, para o fornecimento de produtos beneficiados, processados ou industrializados, sendo necessária a apresentação do contrato ou instrumento congênere.
9.5. Os valores a serem pagos aos beneficiários e organizações fornecedores correspondem aos preços de aquisição de cada produto, compatíveis com os vigentes no mercado e discriminados nesta chamada pública.
9.6. O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP por ano civil, por órgão comprador.
9.7. O limite de venda por organização fornecedora deverá respeitar o valor máximo de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) por DAP Pessoa Jurídica, por ano civil, por órgão comprador.
9.8. A divulgação do resultado desta Chamada Pública, será divulgado no site www.14rcmec.eb.mil.br e do Portal de Compras da Agricultura Familiar – www.comprasagriculturafamiliar.gov.br.
9.9. Os vencedores desta Chamada Pública serão convocados para assinar o termo de contrato (Anexo V).
9.10. Integram essa Chamada Pública os seguintes anexos:
9.10.1. ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE VENDA;
9.10.2. ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DO AGRICULTOR FAMILIAR PARA ORGANIZAÇÕES FORNECEDORAS;
9.10.3. ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DO AGRICULTOR FAMILIAR PARA BENEFICIÁRIOS FORNECEDORES (FORNECEDOR INDIVIDUAL);
9.10.4. ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA DOS COOPERADOS/ASSOCIADOS;
9.10.5. ANEXO V – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO.
São Miguel do Oeste, SC, 03 de junho de 2020.
CARLOS ALBERTO MOUTINHO VAZ – Cel
Ordenador de Despesas do 14º RC Mec
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