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Chamada pública

Publicado: Quinta, 04 de Junho de 2020, 17h09 | Última atualização em Quinta, 04 de Junho de 2020, 17h09 | Acessos: 717

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXERCITO BRASILEIRO

14º REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO

Corpo da Cav da Gu de Goias/1879

REGIMENTO LANCEIROS DO PONCHE VERDE”

 

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020

NUP 64683.003613/2020 - 00

 

Chamada Pública nº 01/2020 para aquisição de alimentos de agricultores familiares e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, por meio da Modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 17 da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, no art. 17 do Decreto nº 7.775, de 04 de julho de 2012, e na Resolução GGPAA nº 50, publicada no DOU de 26 de setembro de 2012, e suas alterações.

 

O 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Willy Barth, 67, bairro Progresso, São Miguel do Oeste-SC, inscrita no CNPJ sob o nº 09543440/0001-60, representado neste ato pelo Sr. Coronel Carlos Alberto Moutinho Vaz, nomeado pela Portaria nº 791, de 29 de maio de 2018, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 17, da Lei 12.512/2011, e nas Resoluções GGPAA nº 50/2012, nº 56/2013, n° 64/2013 e nº 73/2015, vem realizar Chamada Pública para aquisição de alimentos de agricultores familiares e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei nº 11.326/2006, por meio da Modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos, com dispensa de licitação, até 31 de dezembro de 2020. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e Proposta de Venda até o dia 23 de junho de 2020, às 15:00 horas, no protocolo geral do 14º RC Mec, sito à Rua Willy Barth, nº 67, na cidade de São Miguel do Oeste - SC.

 

  1. Objeto

1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de alimentos de agricultores familiares, por meio da modalidade de Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos, conforme especificações abaixo.

 

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Preço Unitário

Preço Total

01

Abacate

Quilograma

300

R$ 4,18

R$ 1.254,00

02

Abacaxi, in natura

Quilograma

700

R$ 3,96

R$ 2.772,00

03

Acelga, in natura

Unidade

1000

R$ 6,38

R$ 6.380,00

04

Alface americana, in natura

Unidade

900

R$ 2,61

R$ 2.349,00

05

Alface crespa, in natura

Unidade

1000

R$ 2,61

R$ 2.610,00

06

Alface lisa, in natura

Unidade

1850

R$ 2,47

R$ 4.569,50

07

Alface roxa, in natura

Unidade

500

R$ 2,63

R$ 1.315,00

08

Alho porró, in natura

Quilograma

100

R$ 10,02

R$ 1,002,00

09

Alho, in natura

Quilograma

20

R$ 26,73

R$ 534,60

10

Almeirão, in natura, maço com no mínimo 100g

Maço

1500

R$ 3,45

R$ 5.175,00

11

Ameixa

Quilograma

500

R$ 4,61

R$ 2.305,00

12

Aspargo, in natura

Quilograma

20

R$ 20,89

R$ 417,80

13

Banana nanica

Quilograma

1000

R$ 3,98

R$ 3.980,00

14

Banana prata

Quilograma

1800

R$ 4,00

R$ 7.200,00

15

Banha suína, embalagem de 1 Kg

Quilograma

150

R$ 9,58

R$ 1.437,00

16

Batata asterix (Rosada), lavada

Quilograma

900

R$ 3,73

R$ 3.357,00

17

Batata doce, lavada

Quilograma

3000

R$ 3,65

R$ 10.950,00

18

Batata inglesa, lavada

Quilograma

3000

R$ 4,05

R$ 12.150,00

19

Batata monalisa lavada

Quilograma

2000

R$ 4,00

R$ 8.000,00

20

Bebida láctea, sabor morango

Litro

1400

R$ 4,23

R$ 5.922,00

21

Beterraba, in natura

Quilograma

800

R$ 4,22

R$ 3.376,00

22

Brócolis chinesa, in natura. Apenas a coroa. Não serão aceitas as folhas na pesagem.

Quilograma

800

R$ 7,20

R$ 5.760,00

23

Caqui

Quilograma

700

R$ 6,36

R$ 4.452,00

24

Cebola roxa, in natura

Quilograma

1000

R$ 4,90

R$ 4.900,00

25

Cebola, in natura

Quilograma

1800

R$ 3,87

R$ 6.966,00

26

Cebolinha, in natura, maço com no mínimo 100g

Quilograma

150

R$ 3,17

R$ 475,50

27

Cenoura

Quilograma

600

R$ 3,67

R$ 2.202,00

28

Chicória, in natura

Quilograma

600

R$ 2,63

R$ 1.578,00

29

Coentro, in natura, maço com no mínimo 100 g

Maço

100

R$ 3,72

R$ 372,00

30

Couve-flor, in natura

Quilograma

850

R$ 2,95

R$ 2.507,50

31

Couve, in natura

Maço

500

R$ 6,90

R$ 3.450,00

32

Creme de leite

Unidade

500

R$ 3,28

R$ 1.640,00

33

Doce de leite, lata com 5Kg

Unidade

100

R$ 38,23

R$ 3.823,00

34

Geléia de frutas, embalagem em vidro, sabor banana 250 g

Unidade

300

R$ 5,43

R$ 1.629,00

35

Geléia de frutas, embalagem em vidro, sabor morango 250 g

Unidade

300

R$ 5,57

R$ 1.671,00

36

Geléia de frutas, embalagem em vidro, sabor uva 250 g

Unidade

300

R$ 6,37

R$ 1.911,00

37

Gengibre, in natura

Quilograma

5

R$ 12,80

R$ 64,00

38

Goiaba vermelha

Quilograma

500

R$ 8,57

R$ 4.285,00

39

Kiwi

Quilograma

50

R$ 13,76

R$ 688,00

40

Laranja pêra

Quilograma

1400

R$ 3,70

R$ 5.180,00

41

Limão taiti

Quilograma

100

R$ 4,48

R$ 448,00

42

Maçã fuji

Quilograma

2000

R$ 6,29

R$ 12.580,00

43

Maçã gala

Quilograma

2000

R$ 6,29

R$ 12.580,00

44

Maçã verde

Quilograma

1300

R$ 6,30

R$ 8.190,00

45

Mamão formosa

Quilograma

1000

R$ 4,54

R$ 4.540,00

46

Mamão papaya

Quilograma

500

R$ 5,10

R$ 2.550,00

47

Mandioca (aipim), congelada e descascada

Quilograma

3000

R$ 5,95

R$ 17.850,00

48

Manga tommy

Quilograma

450

R$ 3,88

R$ 1.746,00

49

Manjericão, in natura, maço com no mínimo 100g

Maço

20

R$ 3,23

R$ 64,60

50

Manjerona, in natura, maço com no mínimo 100g

Maço

20

R$ 3,23

R$ 64,60

51

Melancia

Quilograma

5000

R$ 1,74

R$ 8.700,00

52

Melão

Quilograma

800

R$ 3,92

R$ 3.136,00

53

Mexerica ponkan

Quilograma

1000

R$ 4,03

R$ 4.030,00

54

Miúdos, origem suína, tipo orelha, apresentação salgada, aplicação feijoada

Quilograma

200

R$ 12,97

R$ 2.594,00

55

Morango, badeja com 300g

Unidade

210

R$ 6,12

R$ 1.285,20

56

Ovo de codorna em conserva, pote de 1,8 Kg

Unidade

150

R$ 14,40

R$ 2.160,00

57

Ovo de galinha branco, caixa com 30 dúzias

Unidade

50

R$ 155,00

R$ 7.750,00

58

Ovo de galinha vermelho caixa com 30 dúzias

Unidade

5

R$ 166,17

R$ 830,85

59

Pepino japonês, in natura

Quilograma

100

R$ 4,16

R$ 416,00

60

Pêra argentina

Quilograma

1200

R$ 7,42

R$ 8.904,00

61

Pêssego, in natura

Quilograma

1000

R$ 6,66

R$ 6.660,00

62

Pimenta dedo de moça, in natura

Quilograma

40

R$ 11,61

R$ 464,40

63

Pimentão amarelo, in natura

Quilograma

200

R$ 8,56

R$ 1.712,00

64

Pimentão verde, in natura

Quilograma

400

R$ 6,40

R$ 2.560,00

65

Pimentão vermelho, in natura

Quilograma

200

R$ 9,90

R$ 1.980,00

66

Polpa de fruta congelada, sabor abacaxi com hortelã

Quilograma

200

R$ 14,26

R$ 2.852,00

67

Polpa de fruta congelada, sabor goiaba

Quilograma

200

R$ 14,13

R$ 2.826,00

68

Polpa de fruta congelada, sabor laranja

Quilograma

200

R$ 14,03

R$ 2.806,00

69

Polpa de fruta congelada, sabor limão

Quilograma

200

R$ 14,13

R$ 2.826,00

70

Polpa de fruta congelada, sabor maracujá

Quilograma

200

R$ 14,70

R$ 2.940,00

71

Polpa de fruta congelada, sabor morango

Quilograma

200

R$ 14,87

R$ 2.974,00

72

Polpa de fruta congelada, sabor uva

Quilograma

200

R$ 14,13

R$ 2.826,00

73

Repolho roxo, in natura

Quilograma

1000

R$ 3,58

R$ 3.580,00

74

Repolho, in natura

Quilograma

900

R$ 3,38

R$ 3.042,00

75

Rúcula, in natura, maço com mínimo 100g

Maço

700

R$ 3,43

R$ 2.401,00

76

Salsa, in natura, maço com mínimo 100g

Maço

100

R$ 3,31

R$ 331,00

77

Suco concentrado de caju, garrafa de 500 ml

Unidade

200

R$ 10,21

R$ 2.042,00

78

Suco concentrado de goiaba, garrafa de 500 ml

Unidade

100

R$ 9,69

R$ 969,00

79

Suco concentrado de maracujá, garrafa de 500 ml

Unidade

100

R$ 10,19

R$ 1.019,00

80

Suco concentrado de uva, garrafa de 500 ml

Unidade

100

R$ 9,69

R$ 969,00

81

Tomate italiano, in natura

Quilograma

800

R$ 5,53

R$ 4.424,00

82

Tomate longa vida, in natura

Quilograma

1000

R$ 5,33

R$ 5.330,00

83

Uva rosada

Quilograma

50

R$ 7,90

R$ 395,00

84

Uva rubi

Quilograma

50

R$ 8,00

R$ 400,00

85

Uva Thompson

Quilograma

50

R$ 8,67

R$ 433,50

Valor total da Chamada Pública

R$ 298.789,05

 

  1. Fonte de recurso
    • Recursos provenientes do orçamento da União.

 

  1. Preço
    • A definição dos preços observou o art. 5º da Resolução GGPAA nº 50, de 26/09/2012.

 

  1. Habilitação e Proposta de Venda

4.1. Os beneficiários fornecedores ou as organizações fornecedoras deverão apresentar em envelope os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - os Beneficiários Fornecedores:

  1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  2. extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
  3. declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada na proposta de venda (Anexo II); e
  4. prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.

II - as Organizações Fornecedoras:

  1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  2. extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
  3. prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
  4. cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
  5. declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados (Anexo III);
  6. declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados (Anexo IV); e
  7. prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.

4.2. Conjuntamente aos documentos acima, deve ser apresentada a Proposta de Venda, (Anexo I).

 

  1. Critérios de Priorização das propostas:

5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.

II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do

estado e do País.

III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); Caso a Entidade Executora (EEx) não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.

5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.

5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

 

  1. Das Amostras dos produtos

6.1 Após a fase de habilitação, a Contratante poderá solicitar amostras dos produtos, respeitando a sazonalidade, que deverão ser entregues no Setor de Aprovisionamento do 14º RC Mec, localizado na Avenida Willy Barth, 67, Bairro Progresso, São Miguel do Oeste-SC, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, os quais deverão ser submetidas a testes necessários.

 

  1. Local e periodicidade de entrega dos produtos

7.1 Respeitando a sazonalidade, os alimentos adquiridos deverão ser entregues no Setor de Aprovisionamento do 14º RC Mec, situado à Avenida Willy Barth, 67, Bairro Progresso, São Miguel do Oeste-SC, de segunda à quinta-feira das 08:00 hs às 15:00 hs e nas sexta-feira das 08:00 hs às 11:30  hs, devendo o fornecedor em até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação via e – mail deste órgão, realizar a entrega  nas quantidades solicitadas quando de cada aquisição, na qual se atestará o seu recebimento.

 

  1. Pagamento

8.1 O pagamento será realizado em até trinta dias após a última entrega do mês, por meio de ordem bancária, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida no 14º RC Mec, sito à Rua Willy Barth, nº 67, na cidade de São Miguel do Oeste – SC, no horário das 08:30 hs às 11:30 hs e das 14:00 hs às 15:00 hs, de segunda a quinta-feira e na sexta-feira, das 09:00 hs até às 11:30 hs, ou através do site www.14rcmec.eb.mil.br e do Portal de Compras da Agricultura Familiar – www.comprasagriculturafamiliar.gov.br;

9.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

9.3. Os alimentos adquiridos devem ser de produção própria dos beneficiários e organizações fornecedores, observando que os produtos in natura, processados, beneficiados ou industrializados, resultantes das atividades dos agricultores familiares, das suas organizações e dos demais beneficiários da Lei nº 11.326, de 2006, são considerados produção própria destes fornecedores.

9.4. Os beneficiários e organizações fornecedoras podem contratar serviços de terceiros, em uma ou diversas etapas do processo produtivo, para o fornecimento de produtos beneficiados, processados ou industrializados, sendo necessária a apresentação do contrato ou instrumento congênere.

9.5. Os valores a serem pagos aos beneficiários e organizações fornecedores correspondem aos preços de aquisição de cada produto, compatíveis com os vigentes no mercado e discriminados nesta chamada pública.

9.6. O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP por ano civil, por órgão comprador.

9.7. O limite de venda por organização fornecedora deverá respeitar o valor máximo de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) por DAP Pessoa Jurídica, por ano civil, por órgão comprador.

9.8. A divulgação do resultado desta Chamada Pública, será divulgado no site www.14rcmec.eb.mil.br e do Portal de Compras da Agricultura Familiar – www.comprasagriculturafamiliar.gov.br.

9.9. Os vencedores desta Chamada Pública serão convocados para assinar o termo de contrato (Anexo V).

9.10. Integram essa Chamada Pública os seguintes anexos:

9.10.1. ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE VENDA;

9.10.2. ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DO AGRICULTOR FAMILIAR PARA ORGANIZAÇÕES FORNECEDORAS;

9.10.3. ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DO AGRICULTOR FAMILIAR PARA BENEFICIÁRIOS FORNECEDORES (FORNECEDOR INDIVIDUAL);

9.10.4. ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA DOS COOPERADOS/ASSOCIADOS;

9.10.5. ANEXO V – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO.

 

São Miguel do Oeste, SC, 03 de junho de 2020.

 

 

 

CARLOS ALBERTO MOUTINHO VAZ – Cel

Ordenador de Despesas do 14º RC Mec

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